CÁLCULO DE RECISÃO 📌aprenda a fazer corretamente, como funciona e quais as regras?

Direito Trabalhista
14.03.2023

Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho é, basicamente, uma forma de oficializar o fim das relações empregatícias entre a empresa e seu colaborador que fora desligado. 

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando desligado da empresa, um funcionário  tem direito a receber verbas rescisórias. 

Todavia, o pagamento dessas verbas varia de acordo com o tipo de demissão que o colaborador enfrentou.

Por isso, para que você entenda mais sobre esse assunto, é fundamental conhecer o tipos de demissão que um funcionário pode enfrentar de acordo com cada situação. Assim, você estará apto para identificar qual é cálculo de rescisão para cada demissão.

E, para te explicar sobre isso, separamos abaixo as formas de demissão mais comuns presentes nas leis trabalhistas. Com essas informações, você terá um guia rápido para consultar sempre que tiver dúvidas sobre o assunto. Confira nos próximos tópicos:

Demissão sem justa causa:

Acontece quando o colaborador é demitido sem um motivo grave, ou seja, sem falta justificada. Esse tipo de demissão é muito comum de ser praticado nas empresas e o funcionário desligado tem direito a receber todos os benefícios. 

Dessa forma, o ex-funcionário deve receber:

• Saldo de salário;

• Férias vencidas (caso tenha) eférias proporcionais com um acréscimo de ⅓;

• 13º salário proporcional;

• Aviso prévio trabalhado ou indenizado;

• Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Demissão com justa causa:

demissão por justa causa ocorre quando o colaborador é desligado por cometer alguma infração na empresa. Esses atos indevidos são definidos pelo art. 482 da CLT, e variam entre má conduta, excesso de faltas injustificadasassédio moral, entre outros motivos. 

Quando demitido por justa causa, o colaborador só tem direito às seguintes verbas:

• Saldo de salário;

• Férias vencidas (caso tenha) e acréscimo de ⅓;

Pedido de demissão:

pedido demissão ocorre quando o funcionário decide se desligar da empresa, seja por insatisfação com a empresa atual ou por ter recebido uma nova proposta. Nesse caso, ele não tem direito ao FGTS, que continuará retido, e recebe apenas:

• Saldo de salário;

• 13º salário proporcional;

• Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;

Rescisão indireta:

Essa modalidade é aplicada quando a empresa comete alguma falta grave em relação ao colaborador, como o descumprimento de obrigações trabalhistas exigidas em lei. 

Com isso, pode ser entendida como uma forma de demissão por justa causa, porém, por culpa do empregador. Nesse caso, o funcionário tem direito a receber os seguintes direitos: 

• Saldo de salário;

• Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;

• 13º salário proporcional;

• Aviso prévio trabalhado ou indenizado;

• Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Rescisão por comum acordo:

Essa forma de demissão era praticada ilegalmente, sendo muito comum nas empresas. Por esse motivo, com a Reforma Trabalhista (2017), foi incluída no art. 484 da CLT. 

Também conhecida como demissão consensual, esse desligamento do colaborador acontece a partir de um acordo entre as partes. Ou seja, o empregador e o funcionário concordam com a demissão. Dessa forma, o funcionário tem direito a:

• Saldo de salário;

• Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;

• 13º salário proporcional;

• Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;

• Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS;

• Saque de até 80% do FGTS.

Vale ressaltar que o aviso prévioa ser cumprido em cada tipo de demissão pode variar. Por isso, é importante atentar-se a esses detalhes também.

Como fazer o cálculo de rescisão?

O cálculo de rescisão implica no uso de algumas fórmulas para chegarmos ao resultado final. Por isso, veja a seguir como funciona.

Saldo do salário:

Para descobrir o saldo do salário que deve ser pago, é preciso saber o valor do salário mensal do funcionário e também conferir quantos dias foram trabalhados durante o mês da rescisão.

A partir disso, a fórmula será a seguinte.

Saldo do salário = (Salário/30) x dias trabalhados 

Férias vencidas e proporcionais

Agora, para calcular as férias vencidas, não podemos esquecer do ⅓ constitucional a ser acrescentado. Entenda:

Férias vencidas = salário + (⅓ x salário)

Já para as férias proporcionais, a fórmula é outra. Isso, pois ela só faz parte do cálculo de rescisão quando o funcionário não chegou a completar o período aquisitivo do contrato de trabalho. Veja:

Férias proporcionais = (meses trabalhados/ 12) + valor das férias 

Décimo terceiro:

Para calcular o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário, a conta é simples, confira:

Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x número meses trabalhados no ano 

Aviso prévio indenizado:

Quando o assunto é calcular o aviso prévio indenizado, muitas pessoas ainda ficam confusas. Isso, pois o valor final do aviso prévio varia de acordo com a quantidade de anos que o funcionário trabalhou na empresa. 

Ou seja, os cálculos são diferentes dependendo do tempo de casa do colaborador. 

Assim, a cada ano trabalhado, é acrescido 3 dias no cálculo. Dessa forma, se o funcionário trabalhou na empresa por um ano, a fórmula será:

Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)

Por fim, basta multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e você descobrirá a verba rescisória para esse tipo de aviso. 

FGTS e multa de 40%

Antes de apresentarmos a fórmula para calcular o FGTS, é necessário entender que a contribuição mensal do FGTSequivale a 8% do salário do funcionário. Só assim poderemos descobrir o valor do depósito mensal de colaborador:

Depósito mensal do FGT = 8% x salário mensal

Em seguida, devemos multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Depois, para calcular a multa faremos a seguinte conta:

Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição

Veja o valor total do cálculo de rescisão

Chegamos a última etapa, que é a soma de todos os valores que você encontrou ao longo do cálculo. Por conseguinte, devemos somar: 

• Saldo do salário;

• Férias vencidas;

• Férias proporcionais;

• Décimo terceiro proporcional;

• Aviso prévio indenizado;

• Saldo do FGTS;

• Multa de 40% do FGTS.

Por fim, é primordial entender que o valor de todas essas verbas possuem um prazo para serem pagas pelo empregador. Em suma, a empresa tem o período de dez dias corridos contando a partir do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias ao ex-funcionário.

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