Justa Causa

Direito Trabalhista
27.02.2023

A demissão por justa causa é a punição mais grave aplicada a um funcionário.

Sempre que ocorre a demissão por justa causa, o funcionário é acusado de ter cometido alguma falta grave no ambiente de trabalho, que pode prejudicar os colegas ou mesmo a empresa.

Alguns exemplos de faltas consideradas graves são:

• embriaguez no ambiente de trabalho;

• divulgação de informações sigilosas;

• desrespeito com os colegas de trabalho ou superiores;

• indisciplina;

• faltas injustificadas;

• agressão física;

• conduta inapropriada;

• condenação criminal;

• A outra alteração foi feita no artigo 482. Nela, foi adicionado mais um motivo para a demissão por justa causa: a perda de uma habilitação profissional que seja essencial para a realização das funções do cargo. Por exemplo, um motorista que teve sua habilitação para dirigir suspensa.

A empresa é obrigada a comprovar a ocorrência da falta grave que justifique a demissão por justa causa.

Quando a comprovação não é possível, a justa causa pode ser revertida e o trabalhador pode conseguir acesso a todos os direitos garantidos por lei, além da possibilidade de solicitar uma indenização por danos morais.

E quanto aos direitos trabalhistas garantidos aos colaboradores?

A seguir, listamos cada um deles:

Saldo de salário:

O saldo do salário, por exemplo, valerá pelos dias em que trabalhou no mês da demissão. Assim, se o funcionário passou 10 dias na empresa, ele recebe o pagamento proporcional a esse período. Basta dividir o valor total mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias em que atuou.

A exemplificar: se um trabalhador que ganha R$1000,00 reais por mês foi demitido e parou de trabalhar no 10º dia do mês, ele terá o valor correspondente a esses 10 dias trabalhados: 

R$1000,00 reais / 30 dias (total de dias no mês) = R$33,00 reais.

R$33,00 reais (valor por dia trabalhado) X 10 dias = R$330,00 reais.

Portanto, o saldo de salário do funcionário demitido será de R$330 reais.

Se houver salários atrasados, da mesma forma, o empregador deve acertar os valores, uma vez que os dias trabalhados se configuram, por lei, como direito adquirido pelo ex-colaborador.

Além disso, horas extras e outros adicionais também devem ser somados na verba rescisória.

Férias vencidas:

Outro direito que permanece é o pagamento das férias vencidas. Na demissão por justa causa, não há o pagamento de férias proporcionais, mas se o funcionário estiver mais de 1 ano na empresa sem ter tirado o descanso remunerado, ele deverá receber o pagamento das férias acrescido de um terço do seu valor.

Ou seja, o valor de seu salário + 1/3 do mesmol.

Salário-família:

Quando o colaborador é considerado de baixa renda, ele pode receber o benefício do salário-família. Caso receba, ele terá direito a quantia proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.

Entenda quais são os benefícios isentos na demissão por justa causa

Diante da penalidade, o trabalhador fica sem praticamente todos os direitos de rescisão, além de perder uma série de benefícios. Por outro lado, se as causas da demissão fossem por qualquer outro motivo, ele seria resguardado pela CLT.

Para entender melhor a dimensão da situação, acompanhe, a seguir, o que um ex-funcionário perde ao ser mandado embora por justa causa.

1. Aviso prévio

O aviso prévio é o prazo de 30 dias de antecedência que os empregadores têm para comunicar a demissão aos trabalhadores.

Quando a empresa demite um empregado, ela poderá conceder o aviso prévio trabalhado (onde o trabalhador cumpre o aviso prévio durante 30 dias ou mais, a depender de quanto tempo possui de empresa), ou conceder o aviso prévio indenizado (onde o empregado recebe uma indenização no valor correspondente ao período de aviso prévio que teria direito).

Este é um direito que o empregado perde ao ser demitido por justa causa.

2. 13º salário

Esse tipo de remuneração extra é válida e paga proporcionalmente à quantidade de meses trabalhados em um ano. Após a rescisão do contrato, para quem sofre justa causa, não é mais possível receber a garantia e o direito determinado pela CLT.

3. Férias proporcionais:

No caso das férias, quem passa pela sanção perde o valor referente ao recebimento dos meses em que trabalhou antes de completar um ano de serviço. 

4. FGTS

Entretanto, se o indivíduo tem férias vencidas, ele adquire o direito de requerer o pagamento em que atuou no período anterior à demissão.

Sem justa causa, estaria naturalmente garantido o valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acrescido a 40% do saldo total. Porém, o ex-funcionário que viola a contratação fica sem o direito à multa que o empregador seria obrigado a pagar.

Após o período de desligamento, o benefício pode ser sacado após 3 anos contados da demissão por justa causa — por se tratar de direito garantido por lei.

5. Seguro desemprego

O tão famoso seguro desemprego, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional), também não é concedido nesses casos. Assim, percebe-se que grande parte das garantias, independentemente do tempo de serviço, são negadas quando ocorre a demissão por justa causa.

Qual o prazo para realizar o pagamento das verbas rescisórias?

Apesar de o indivíduo ausentar-se do recebimento de inúmeros benefícios, o empregador deve realizar o pagamento, em até 10 dias corridos do desligamento, de todas as verbas devidas, como: saldo de salário, horas extras, salário-família, férias vencidas com adicional de um terço e, se houver, banco de horas.

O que acontece se o funcionário não assinar a justa causa?

Situações nas quais o colaborador não quer assinar o termo de demissão por justa causa são mais comuns do que se pode imaginar e se tornam uma “saia justa” para algumas empresas que não sabem como proceder frente ao fato. Porém, há algumas dicas para tentar resolver esta situação.

Nesses casos, a empresa deve:

• Efetuar os pagamentos rescisórios nos prazos definidos, demonstrando boa fé.

• Organizar a documentação e o histórico de advertências e/ou suspensões assinadas pelo funcionário anteriormente, se necessário.

• Todas as provas da tentativa de contratar o funcionário (se for uma situação de abandono de emprego)

O ex-funcionário pode recorrer após ser demitido?

Caso a empresa aplique a sanção sem provas, o funcionário pode procurar por um advogado para recorrer da decisão. Isso também vale para as situações em que a justa causa ocorre antes do tempo devido, por exemplo, no caso de uma dispensa por faltas ou atrasos sem advertências prévias.

Por isso, é imprescindível que a empresa ao decidir fazer uma demissão por justa causa, verifique e analise todos os fatores necessários para não sofrer com possíveis processos trabalhistas. Confira as dicas:

• Esteja com todos os documentos necessários para provar a justa causa do funcionário;

• Certifique-se de que o funcionário já recebeu advertências e suspensão por sua conduta;

• A justa causa deve ser obrigatoriamente comprovada. Por isso, se for preciso, contrate um advogado para coletar as devidas provas.

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