Pensão Alimentícia: Esclareça Várias Dúvidas

Direito da Família
23.11.2021

A separação implica em certas questões burocráticas e muitas dúvidas, principalmente a respeito da pensão alimentícia. Se um cônjuge era dependente financeiramente do outro e se dessa relação nasceram filhos, é preciso colocar em pauta esse direito.

Em todos os tipos de separação é preciso discutir a pensão?

Os alimentos são sempre devidos em regra para os filhos menores ou até que terminem a universidade. Assim, sempre que tivermos uma separação de um casal que possui filhos menores caberá a discussão do benefício. Não haverá a discussão se a separação for consensual e os ex-cônjuges entrarem em um acordo em relação ao valor da pensão dos filhos. Se não tiverem filhos, e ambos os cônjuges trabalhem, haverá uma renúncia à pensão.

Em quais casos o cônjuge pode solicitar a pensão alimentícia?

O cônjuge separado poderá pleitear alimentos ao outro cônjuge se provar que dependia financeiramente dele, que deixou de trabalhar para cuidar dos filhos e do lar e que o outro cônjuge tem condições de arcar com a pensão. Esse benefício é provisório, ou seja, será devido, em média, por cinco anos até que esse cônjuge retorne ao mercado de trabalho.

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?

O valor vai depender da condição e estilo de vida do dependente. Ou seja, o responsável pelo pagamento terá que pagar o valor que gastava com o filho quando havia o vínculo de casamento ou união estável. Quando pensamos em alimentos devemos, obrigatoriamente, pensar no binômio necessidade/possibilidade. É assim: se a criança estudava em escola particular, fazia cursos extracurriculares e tinha outros gastos (motorista e babá) e, caso fique demonstrado que esses gastos eram arcados por um dos cônjuges e que este, com o divórcio, continuará em condições de arcar com esses custos, o valor da pensão será exatamente o total das despesas dos filhos.

Existe um valor mínimo de pensão?

Não, o valor irá depender da possibilidade de quem paga e do padrão de vida que a família gozava antes do divórcio. Mas é importante afirmar que a pensão não pode ser nem superior e nem igual à remuneração do pagador. Ela deverá ser inferior, lembrando que o responsável pelo pagamento também terá que arcar com suas próprias despesas.

Caso a pessoa não tenha um salário fixo (seja autônomo ou ganhe comissão), como definir o valor da pensão?

Infelizmente, nesse caso, se o requerente não conseguir provar o valor recebido pelo pagador, ficará prejudicado no que diz respeito à possibilidade. Portanto, caso não haja um salário fixo, quem está pleiteando o benefício terá que provar por outros meios que o pagador tem condições de arcar com os valores solicitados. Sempre deve-se levar em conta que o cônjuge que ficar com a guarda dos menores também tem obrigação de ajudar com a manutenção dos mesmos.

Quando o pagador está desempregado a pensão é cortada?

Se já existe decisão judicial determinando o valor dos alimentos, em caso de desemprego o responsável pelo pagamento deverá informar ao juiz que foi demitido e que, diante desse fato, sua situação econômica foi alterada, devendo ser revisto o valor dos alimentos (redução ou suspensão) até que se restabeleça a situação financeira do pagador.

Em quais casos a falta de pagamento pode resultar em prisão?

Em caso de não pagamento dos alimentos, após um período de três meses pode se requerer a prisão.

Existe pensão alimentícia retroativa?

Os alimentos retroativos podem ser cobrados, mas, na verdade, os alimentos são verbas necessárias e imediatas. Sendo assim, a cobrança deve ser atual.

É sempre o pai que arca com a pensão? Em quais casos é a mãe que paga o benefício?

Caso os pais trabalhem e arquem com as despesas da casa, o pai que irá arcar com a pensão será aquele que não ficou com a guarda (física) dos filhos. Portanto, caso o pai tenha ficado com a guarda, a mãe deverá pagar a pensão aos filhos. Sempre tendo em vista a questão da possibilidade. Penso que, desde 1988, com a igualdade entre homens e mulheres, não deve haver distinção em relação aos alimentos. Além disso, o filho não pode ser utilizado para sustento da mãe. Ela também tem obrigação de arcar com a manutenção do menor e deve trabalhar para que haja uma proporção no sustento da criança.

A pensão é sempre em dinheiro ou o pagador pode arcar com a mensalidade da faculdade, por exemplo?

O responsável pelo pagamento poderá suprir os alimentos dando hospedagem e sustento in natura, mas sempre deverá focar seu benefício em educação quando o filho for menor de idade.

Até quando se deve pagar a pensão alimentícia?

Até o término da faculdade ou, caso o filho não faça universidade, até a maioridade, no caso, 18 anos.

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