Profissional de saúde – HOME CARE

Direito Trabalhista
09.05.2023

Os profissionais da saúde em home care disponibilizam seu tempo e força de trabalho para ajudar as famílias, dentro das residências, atendendo idosos ou portadores de alguma enfermidade, que necessitem dos cuidados de um profissional.

        Ser contratado diretamente pela entidade familiar faz toda diferença, pois, os profissionais da saúde que presta serviços para famílias, em âmbito doméstico, são considerados empregados domésticos, diferentemente dos profissionais de saúde home care contratados por casas de saúde, cooperativas e convênios.

O que um profissional da saúde em home care precisa saber:

        Então, em parte, os direitos trabalhistas dos profissionais da saúde em home care são regulados pela CLT.

Além disso, parte dos direitos profissionais da saúde em home care são regulados pelo sindicato da categoria e podem ser encontrados em uma convenção coletiva ou acordo coletivo.

Vínculo empregatício

        É muito comum que a entidade familiar diga que “o profissional é da família” e se recuse a registrar o empregado.

Me conta: você também já ouviu que era da família, mas, era impedido de comer a comida dos familiares?

Infelizmente, essa situação é recorrente, mas, se os requisitos que dão direito ao registro na carteira forem preenchidos, a balela da família cai por terra e você será reconhecido como um empregado e, portanto, terá todos os direitos trabalhistas da categoria.

Como identificar?

Para identificarmos se você é um empregado os seguintes requisitos devem ser observados:

– Recebe ordens da família;

– Recebe um salário/ valores pré-definidos mensalmente;

– Não pode mandar nenhuma outra pessoa ir trabalhar em seu lugar, apenas você pode exercer as atividades programadas;

– Têm horários a cumprir em dias pré-definidos;

       Se te disseram que você é da família, mas, você precisa seguir ordens e horários, tem algo de errado aí…

       Se você se identificou como um empregado, saiba que possui direitos trabalhistas, como recolhimento do FGTs, pagamento de férias, pagamento de 13º salário e pagamento das verbas rescisórias em caso de demissão, quais sejam:

• saldo de salário;

• aviso prévio indenizado;

• 13º salário proporcional;

• férias proporcionais +1\3;

• férias vencidas.

       Além disso, se for o caso (demissão sem justa causa ou pedido de rescisão indireta reconhecido) você terá direito as guias para saque do FGTS e inscrição no seguro desemprego.

Benefícios da Convenção Coletiva (entenda seus direitos)

      Antes de prosseguirmos, você, profissional da saúde em home care, deve entender o que é uma convenção coletiva, pois, muitos de seus direitos estarão nesse documento.

       Além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da categoria do profissional da saúde em home care.

        Assim, no estado de São Paulo, por exemplo, os profissionais da saúde em home care contratados pela entidade familiar são representados pelo Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo.

         Dessa maneira, as regras das convenções podem mudar a depender do Estado e da cidade onde está localizada a casa da família que emprega o profissional da saúde.

         Anualmente, os sindicatos dos trabalhadores conversam com os sindicatos das empresas/empregadores e, dessas “conversas”, surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”.

         As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT.

Por isso, é muito importante que o profissional da saúde em home care identifique qual é a convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

Para descobrir a convenção aplicável, é necessário analisar:

• se a contratação foi realizada pela família;

• se a prestação dos serviços é para a família, em ambiente doméstico;

• a localidade da residência da família para a qual o profissional da saúde trabalha;

Quanto é o salário de um home care?

Já entendemos que o profissional da saúde em home care é considerado um empregado doméstico.

Nesse caso, a convenção coletiva pode estabelecer seu próprio piso salarial que prevalece sobre o piso salarial nacional e pode variar de acordo com a localidade da prestação de serviços e o sindicato representativo da categoria. No Estado de São Paulo, por exemplo, o sindicato representativo dos profissionais de saúde em home care é o Sindomestica.

Em razão da Convenção do Sindomestica, no ano de 2022, os profissionais de saúde em home care, compreendidos como empregados domésticos, que cumprirem jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, deveriam receber mensalmente, no mínimo, R$ 1.433,73.

Qual a carga horária máxima de um profissional da saúde em home care?

A nossa Constituição Federal é a lei mais poderosa.

A Constituição serve de parâmetro para todo o ordenamento jurídico brasileiro e prevê, para todos os empregados, uma jornada de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais.

Essa é a regra.

Mas, existem exceções.

Apesar da jornada padrão dos profissionais da saúde em home care ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, algumas convenções coletivas permitem que uma jornada especial.

Quantas horas vocês podem trabalhar, então?

       No estado de São Paulo, a convenção do Sindomestica autoriza que o empregador estabeleça a escala conhecida como 12×36.

       O profissional da saúde em home care trabalha 12 horas ininterruptamente e deve folgar nas 36 horas seguidas.

       No entanto, o profissional da saúde em home care só poder trabalhar 12 horas seguidas (12×36) se o sindicato dos empregadores estabelecer uma convenção ou acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores.

       Infelizmente, é comum que o profissional da saúde em home care trabalhe em escala 12×36 sem que exista esse documento importante firmado entre a família e o sindicato (convenção ou acordo coletivo).

       Nesse caso, se a escala 12×36 for considerada invalida, você terá direito ao pagamento das horas extraordinárias prestadas além da 8ª hora diária (a regra geral da Constituição Federal).

       Entretanto, um cuidador de idosos não deveria trabalhar mais do que 12 horas seguidas, pois, a escala 12×36, por si só, já é muito cansativa.

        É uma jornada especial, por isso, a previsão do descanso nas 36 horas seguidas.

         Então, se a escala 12×36 for considerada valida, mas, você presta horas extras com habitualidade além da 12ª hora, são devidas horas extras.

Assim, eventuais horas extraordinárias serão pagas após a 12ª hora diária.

Ou seja, se o seu empregador te obriga a realizar horas extraordinárias com frequência (e até mesmo plantões extraordinários), obrigando uma jornada cansativa, a escala especial de 12×36 (regra especial) deverá ser desconsiderada.

Importante: a regra se aplica apenas se você realizar horas extras com frequência.

Resumidamente temos:

• O empregado deve receber as horas extras realizadas além da 8ª diária, se trabalha em uma escala comum;

• O empregado deve receber as horas extras realizadas além da 8ª diária; se não existir um acordo ou convenção coletiva firmada entre a família e o sindicato que autorize a escala 12×36;

• O empregado deve receber as horas extras realizadas além da 12ª diária, se existir um acordo ou convenção coletiva firmada entre a família e o sindicato que autorize a escala 12×36;

• O empregado deve receber as horas extras realizadas além da 12ª diária, se realizar horas extras com habitualidade, independentemente se existe ou não um documento que autorize a escala 12×36;

Adicional de horas extras

         O adicional de horas extras previsto na Constituição Federal é de 50%. Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável conforme explicado.

        Para ilustrarmos o post, escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva aplicável para os profissionais da saúde em home care de São Paulo, que são representados pelo Sindomestica.

        No ano de 2022, o adicional aplicável para profissionais da  saúde em home care de São Paulo foi de 50%, ou seja, a convenção coletiva manteve o mesmo adicional previsto na Constituição Federal, mas isso pode ser diferente a depender da localidade.

         Por isso, é muito importante que o profissional da saúde em home care identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

Adicional noturno

         O adicional para as horas trabalhadas depois das 22h previsto na Constituição Federal é o de 20%.

         No ano de 2022, o adicional noturno aplicável para profissionais da saúde em home care de São Paulo foi de 20%, ou seja, a convenção coletiva manteve o mesmo adicional previsto na Constituição Federal, mas isso pode ser diferente a depender da localidade.

          Por isso, é muito importante que o profissional da saúde em home care identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

Quanto tempo de almoço?

          Em qualquer trabalho contínuo por mais de 6 horas diárias, deve ser concedido um intervalo para que o empregado possa repousar e se alimentar de, no mínimo, uma hora.

           Aos profissionais da saúde em home care, portanto, deve ser concedido, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação.

           Caso a empresa forneça um período menor, o técnico ou auxiliar de enfermagem deve buscar os minutos pendentes na justiça do trabalho.

           Antes da reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o empregado tinha direito a recuperar a hora integral não concedida.

Ou seja, se antes de 2017 o profissional da saúde em home care tivesse apenas 15 minutos para refeição e descanso teria direito a uma hora extra e não apenas 45 minutos extras (como é hoje).

O profissional da saúde em home care pode trabalhar aos domingos e feriados?

            O profissional da saúde em home care pode trabalhar nos domingos e feriados, no entanto, terá direito ao pagamento em dobro.

            Para os profissionais de saúde em home care do estado de São Paulo, a convenção coletiva estabelece que o empregado deve concordar com o trabalho aos domingos, sendo que a cada 3 domingos trabalhados, 1 deve ser de descanso, obrigatoriamente.

O profissional da saúde em home care tem direito ao adicional de insalubridade?

           Se as atividades do profissional da saúde home care exigirem o cuidado de pessoas doentes e a realização de procedimentos invasivos e de higiene pessoal (em contato com fezes e urina) e se ocorrer a exposição do empregado à doenças infecto contagiosas e fluidos e sangue dos pacientes, o profissional da saúde em home care deve receber um adicional pelos riscos aos quais se expõe.

      O adicional é conhecido como adicional de insalubridade e, geralmente, o pagamento deve ser realizado em grau médio (20%) ou máximo (40%), a ser calculado sobre o salário mínimo.

O profissional da saúde em home care pode trabalhar em 2 empregos?

        As atividades do profissional da saúde em home care envolvem outras atividades, como a organização do ambiente de trabalho (não a limpeza profunda, claro), mas atividades que auxiliam o dia a dia de um técnico ou auxiliar de enfermagem.

         Para os profissionais da saúde em home care do estado de São Paulo, a convenção coletiva estabelece que o empregado que exercer acúmulo de função tem direito ao adicional de 20% do salário.

No entanto, hoje em dia, conseguir o reconhecimento do acúmulo de função na justiça do trabalho é praticamente impossível.

Mas, e o acúmulo de dois empregos, é possível?

Muitos clientes perguntam: um profissional da saúde em home care pode trabalhar em quantos hospitais?

Não existe uma limitação na lei, desde que os horários sejam compatíveis.

        Mas, é claro que devemos considerar que para aqueles que exercem escala de 12×36, o trabalho, por si só, é muito exaustivo, especialmente, em razão das atividades dos profissionais da saúde em home care, que exigem uma atenção especial.

Quantos dias de férias tem um profissional da saúde em home care?

         As férias dos profissionais da saúde em home care seguem as regras dos demais empregados.

         O profissional da saúde em home care tem direito a 30 dias de férias, que deverão ser pagos com o terço constitucional.

          Além disso, o pagamento das férias deve ser realizado com 2 dias de antecedência, ou seja, 2 dias antes do empregado entrar de férias.

         Se o empregado não realiza o pagamento das férias com 2 dias de antecedência, ou se o empregado recebe as férias e continua trabalhando, ou se existem férias vencidas, as férias deverão ser pagas em dobro.

Cesta básica

         A lei trabalhista não prevê a obrigatoriedade de fornecimento de cesta básica ou vale refeição.

Mas, isso pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável.

        Para ilustrarmos o post, escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva aplicável para os profissionais da saúde em home care de São Paulo, representados pelo Sindomestica.

       A convenção do Sindomestica estabelece que o empregador pode              optar por fornecer alimentação no local de trabalho ou fornecer uma cesta básica ao empregado, devendo a opção constar no contrato de trabalho.

       No ano de 2022, os profissionais da saúde em home care de São Paulo tinham direito a cesta básica no valor mensal de R$ 182,49.

Em anos anteriores o benefício também era devido, mas, em valor diverso.

Por isso, é muito importante que o profissional da saúde em home care identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

Creche ou auxílio creche

        A creche ou auxilio creche não se trata de um direito de todos os profissionais da saúde em home care.

Tudo vai depender da Convenção coletiva aplicável ao profissional da saúde em home care, que deve ser analisada por um advogado especialista.

        No ano de 2021, os profissionais da saúde em home care de São Paulo tinham direito a creche ou a um auxilio creche, por filho de até 05 anos de idade, sendo obrigação do Governo disponibilizar vagas em creches, com prioridade para os empregados domésticos.

Estabilidade na licença médica

       No ano de 2022, os profissionais da saúde em home care de  São Paulo, afastados por auxilio doença, possuíam direito à garantia de emprego e salário de 30 dias, a contar da alta médica.

Ainda, a convenção permite que, caso deseje, o empregado solicite a substituição da estabilidade por uma indenização no valor de um salário.

Vale transporte

       Os profissionais da saúde em home care que não moram no local de trabalho devem receber o vale transporte, com o pagamento de todas as conduções necessárias.

A responsabilidade pelo pagamento do vale transporte é do empregador, no entanto, é autorizado que seja realizados descontos na folha de pagamento do empregado.

O desconto é de até 6% do salário básico ou vencimentos.

Indenizações – dano moral

      O profissional da saúde em home care empenha sua força de trabalho para prestar auxílio e cuidado a idosos e pessoas portadoras de necessidades.

Portanto, estamos falando de um trabalho que exige muito da saúde física e mental de quem o realiza. 

       O profissional de saúde home care pode sofrer danos morais, por exemplo, por ser assediado pela família e até mesmo se contraiu Covid-19 por culpa da família.

        Se qualquer membro da família para a qual você, profissional da saúde em home care, presta serviços te coage e te assedia moralmente, quando for possível, grave essa situação.

       Gravar essas situações desconfortáveis e/ou tirar prints de telas e conversas que indicam um assédio moral pode fazer toda a diferença no resultado do seu processo.

A depender da situação e das provas produzidas é cabível um pedido de indenização por danos morais.

       Além disso, se o local e as condições de trabalho não forem adequados, ou não houver fornecimento de equipamentos de proteção, também é possível pedir indenização por danos morais.

Ainda, no caso de doenças e acidente do trabalho a família pode ser condenada a pagar indenização pelos danos materiais sofridos pelo empregado.

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