Reforma trabalhista: o que muda na jornada de trabalho?

Direito Trabalhista
23.11.2021

Confira os principais pontos da reforma trabalhista que afetam a jornada de trabalho:

Acordo para jornada de trabalho

As convenções e acordos coletivos vão poder mudar a jornada de trabalho, desde que sejam respeitados os limites de 8 horas por dia, com possibilidade de 2 horas extras. A jornada semanal é de até 44 horas.

A jornada só poderá ser de 12 horas por dia na 12×36.

12×36
A reforma libera a jornada 12×36 para todas as atividades. Nessa jornada, o funcionário trabalha por 12 horas, mas deve folgar nas 36 horas seguintes.

Antes da reforma ela já existia, mas apenas para algumas profissões, principalmente na área de saúde e segurança.

Para fazer a jornada 12×36, porém, isso é preciso estar estabelecido em acordo ou convenção coletiva.

Essa jornada só pode ser estabelecida por acordo individual escrito no setor de saúde.

Jornada parcial
A reforma cria duas opções para jornada parcial: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras.

Antes da reforma, a lei previa jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra para o chamado contrato de trabalho com jornada parcial.

A nova lei também aumenta o período de férias desses trabalhadores para 30 dias. Antes, eles tinham direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias.

Intervalo de almoço
O intervalo para alimentação, como o almoço, poderá ser reduzido por acordo.

Ele deverá ter, no mínimo, 30 minutos, quando a jornada de trabalho for maior do que seis horas.

Para que essa redução seja válida, porém, isso deve ser acordado entre patrões e empregados, por meio do sindicato, e firmado em convenção ou acordo coletivo, que agora passam a prevalecer sobre a lei, nesse ponto.

Banco de horas
As leis trabalhistas já permitiam o banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras. Isso só era possível, porém, se fosse estabelecido por meio de convenção ou acordo coletivo.

Com a reforma, o banco de horas poderá ser firmado por acordo individual, diretamente entre funcionário e patrão.

A compensação das horas do banco deverá ser feita em, no máximo, seis meses.

Atividade particular
O tempo que o empregado gasta com atividades particulares dentro da empresa não conta mais como jornada de trabalho para cálculo de pagamento de hora extra. Isso inclui a troca do uniforme, caso não seja obrigatório que o trabalhador se troque na empresa.

Se o funcionário escolher esperar na empresa o horário de rodízio de veículos acabar, ou a chuva passar, por exemplo, esse tempo não será considerado jornada, e ele não poderá receber hora extra por isso, por exemplo.

Entre as atividades que não contam mais como jornada estão descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Compartilhe este artigo

Compartilhe
este artigo

Tem alguma dúvida?
Mande-nos uma mensagem.

MANDAR MENSAGEM

FECHAR

ARTIGOS POR TEMA

TODOS

Direito da Família

Direito Trabalhista

Sem categoria