Reforma trabalhista: o que muda na jornada de trabalho?
Confira os principais pontos da reforma trabalhista que afetam a jornada de trabalho:
Acordo para jornada de trabalho
As convenções e acordos coletivos vão poder mudar a jornada de trabalho, desde que sejam respeitados os limites de 8 horas por dia, com possibilidade de 2 horas extras. A jornada semanal é de até 44 horas.
A jornada só poderá ser de 12 horas por dia na 12×36.
12×36
A reforma libera a jornada 12×36 para todas as atividades. Nessa jornada, o funcionário trabalha por 12 horas, mas deve folgar nas 36 horas seguintes.
Antes da reforma ela já existia, mas apenas para algumas profissões, principalmente na área de saúde e segurança.
Para fazer a jornada 12×36, porém, isso é preciso estar estabelecido em acordo ou convenção coletiva.
Essa jornada só pode ser estabelecida por acordo individual escrito no setor de saúde.
Jornada parcial
A reforma cria duas opções para jornada parcial: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras.
Antes da reforma, a lei previa jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra para o chamado contrato de trabalho com jornada parcial.
A nova lei também aumenta o período de férias desses trabalhadores para 30 dias. Antes, eles tinham direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias.
Intervalo de almoço
O intervalo para alimentação, como o almoço, poderá ser reduzido por acordo.
Ele deverá ter, no mínimo, 30 minutos, quando a jornada de trabalho for maior do que seis horas.
Para que essa redução seja válida, porém, isso deve ser acordado entre patrões e empregados, por meio do sindicato, e firmado em convenção ou acordo coletivo, que agora passam a prevalecer sobre a lei, nesse ponto.
Banco de horas
As leis trabalhistas já permitiam o banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras. Isso só era possível, porém, se fosse estabelecido por meio de convenção ou acordo coletivo.
Com a reforma, o banco de horas poderá ser firmado por acordo individual, diretamente entre funcionário e patrão.
A compensação das horas do banco deverá ser feita em, no máximo, seis meses.
Atividade particular
O tempo que o empregado gasta com atividades particulares dentro da empresa não conta mais como jornada de trabalho para cálculo de pagamento de hora extra. Isso inclui a troca do uniforme, caso não seja obrigatório que o trabalhador se troque na empresa.
Se o funcionário escolher esperar na empresa o horário de rodízio de veículos acabar, ou a chuva passar, por exemplo, esse tempo não será considerado jornada, e ele não poderá receber hora extra por isso, por exemplo.
Entre as atividades que não contam mais como jornada estão descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.